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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827775105

PETRO MUDAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2005
Concessão
22/04/2009
Vigência
22/04/2029

Titular

PETROLINA PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MUDAS PARA FRUTICULTURA LTDA
04.089.848/0001-90 · Petrolina/PE

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    PLANTAS; MUDAS [PLÂNTULAS]; SEMENTES DE PLANTAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190141054 (16/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PETROLINA PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MUDAS PARA FRUTICULTURA LTDA

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190025223 (29/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PETROLINA PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MUDAS PARA FRUTICULTURA LTDA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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