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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827773501

AVIVA SENHOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2005
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

PEDRO FLORI RAMOS ME
82.713.181/0001-68 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE CARÁTER RELIGIOSO QUE VISA A PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ATRAVÉS DE: CRUZADAS DE AVIVAMENTO, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, PALESTRAS, "WORKSHOPS", SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, UTILIZANDO RECURSOS DE AUDIO, VIDEO E IMPRESSOS DE PUBLICAÇÃO E EDITORAÇÃO PRÓPRIA [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250617182 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PEDRO FLORI RAMOS ME

    Procurador: MAYCON VIEIRA DA SILVA

    Cedente: ZAIN EVENTOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: VIVA MUSIC PRODUTORA DE EVENTOS LTDA

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180027790 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ZAIN EVENTOS LTDA ME

  3. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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