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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827770804

SOFT PLUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2005
Concessão
24/01/2012
Vigência
24/01/2032

Titular

NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI
33.492.532/0001-42 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    ÓTICA. ARMAÇÃO PARA, ÓCULOS EM GERAL; ÓCULOS DE SOL; CORDÕES E CORRENTES PARA ÓCULOS; ESTOJO PARA ÓCULOS; LENTES EM GERAL PARA ÓCULOS; LENTES DE CONTATO; ESTOJO PARA LENTES; RÁDIO RELÓGIO; APARELHOS DE SOM EM GERAL.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210325117 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTICA CRISTAL LTDA

    Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

    Cedente: ÓTICA CRISTAL LTDA - ME [BR]

    Cessionário: NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210325117 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTICA CRISTAL LTDA

    Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

    Detalhes do despacho: O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

  3. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210325117 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTICA CRISTAL LTDA

    Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

    Detalhes do despacho: 1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. E Complemente ( recolha) a taxa referente aos demais processos no documento de Cessão,conforme orientação na TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/201 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.)Conforme item (VI) Transferências, Alterações de Cadastro, outras Anotações e Correções.

  4. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210225987 (07/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OTICA CRISTAL LTDA

    Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

  5. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210023074 (20/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): OTICA CRISTAL LTDA

    Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  7. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 821505190.

  10. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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