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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827770359

MARGARETT CREMOSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2005
Concessão
23/08/2011
Vigência
23/08/2031

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [INCLUSOS NESTA CLASSE] E DE LATICÍNIOS TAIS COMO: GORDURAS, MARGARINAS, MANTEIGAS E OUTROS PRODUTOS ASSEMELHADOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210146915 (04/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170251401 (05/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130161399 (20/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: JBS S.A

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIOPET. (WB) Nº 810090181605 DE 18/02/2009.

  6. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA E EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE” POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060001372 (SP), de 06/01/2006

  8. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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