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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827769830

BETÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2005
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA
01.580.795/0001-17 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PETISCOS E BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240072848 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado ("Bar do Betão" em vez de "Betão"). Além disso, o conjunto probatório apresentado faz alusão a serviços de bar, lanchonete, ou restaurante, serviços tipicamente protegidos na classe 43, que é distinto ao de comércio de petiscos e bebidas da classe 35 do registro ora sob investigação. Enquanto a Classe 35 se circunscreve à atividade de intermediação comercial, exposição e venda de mercadorias no varejo ou atacado ? na qual o ato exaure-se na aquisição dos produtos para consumo externo ?, a Classe 43 ampara o fornecimento e o preparo de alimentos e bebidas para consumo imediato, atrelados a uma estrutura de atendimento e serviços de mesa ou balcão.

  2. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240066961 (14/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230570336 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SUPERMERCADO BETAO LTDA

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190092155 (13/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. EX. REC. 820883280

  8. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR NA CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL SUSCITA DÚVIDA QUANTO A NATUREZA, PODENDO SER ENQUADRADO COMO "GESTÃO ADMINISTRATIVA", "COMÉRCIO DE PRODUTOS" OU "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO". CUMPRA NA NCL(8).

  9. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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