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Radar do INPI

Marca · processo 827764790

FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2005
Concessão
02/02/2010
Vigência
02/02/2030

Titular

COMÉRCIO DE CEREAIS AREIA BRANCA LTDA
00.339.244/0001-01 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    GRÃOS (CEREAIS), FEIJÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200016289 (15/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE CEREAIS AREIA BRANCA LTDA

    Procurador: Júlio César Gonçalves

  2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180410968 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Júlio César Gonçalves

    Cessionário: COMÉRCIO DE CEREAIS AREIA BRANCA LTDA

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170189733 (07/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: CEREALISTA CAMINHOS DE ARAUCÁRIA LTDA ME

  4. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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