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Marca · processo 827762399

BALAROTI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2005
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

BALAROTI - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A.
77.044.618/0001-88 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar (Frutas cobertas com -); Albumina para uso alimentar; Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alginatos para uso alimentar; Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Anchovas; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Batata em flocos; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caça (Carne de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caseína para uso alimentar; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Colza (óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Consomes concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fígado; Fígado (Patê de -); Filé de peixe; Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas congeladas; Frutas cozidas; frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gergelim (óleo de -); Girassol (óleo de -) para uso alimentar; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Laticínios; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Milho (óleo de -); Nata [laticínios]; Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; óleos comestíveis; Ostras [não vivas]; Ovos; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Pastas de fígado; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Proteína para consumo humano; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Saladas de legumes; Salmão; Salsicha em pasta; Salsichas; Sardinhas; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Soro de leite; Tâmaras; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Uvas secas [passas].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180090277 (13/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BALAROTI - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A.

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

  2. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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