Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827760981

JC JOALHERIA CARDOSO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2005
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

CARDOSO RELOJOEIROS LTDA
04.991.211/0001-94 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    anéis (jóias e bijuterias), berloques (jóias e bijuterias), bijuterias/joalherias (artigos de -), brincos, caixa de jóias, caixas de relógios, colares, (jóias e bijuterias), correntes de relógios, correntes (jóias),estojos de relógios de pulso, medalhões (jóias e bijuterias), metal preciosos (fios de -) {jóias e bijuterias}, ouro (fios de -), pedras preciosas, penduricalhos (jóias e bijuterias), pulseiras de relógios,pulseiras (jóias e bijuterias), relógios de pulso, relógios despertadores, relógios de parede.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190324296 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARDOSO RELOJOEIROS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. JOALHERIA CARDOSO LTDA

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…