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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827755015

HI TOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2005
Concessão
08/01/2008
Vigência
08/01/2028

Titular

GARRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS EM METAL EIRELI
02.618.946/0001-41 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS EM METAL TAIS COMO: GABINETES DE METAL, RACKS DE METAL, ARMÁRIOS METAL, BANDEJA MÓVEL DE METAL, BANDEJA FIXA DE METAL, BRACKET ARTICULADO DE METAL, GUIAS DE CABO DE METAL, FRENTE FALSA DE METAL, ESPELHO PARA TOMADA DE METAL, UNIDADE DE VENTILAÇÃO DE METAL, RÉGUA DE TOMADA DE METAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200174323 (19/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GARRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS EM METAL LTDA- ME

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180012287 (08/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GARRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS EM METAL LTDA- ME

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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