Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824423607 (COLOMBO), Processo 780272536 (COLOMBO), Processo 827037740 (COLOMBO MEGASTORE), Processo 824423224 (COLOMBO), Processo 825760704 (COLOMBO) e Processo 827037759 (COLOMBO HOMESTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a alteração da especificação por meio da inclusão da expressão "COMERCIALIZAÇÃO DE", para melhor adequação à classe internacional reivindicada, e por meio da exclusão dos itens ?DESCARTÁVEIS? e "ARTIGOS PARA BEBÊS", por serem genéricos para fins de classificação.