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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827751451

TRIGOLINO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2005
Concessão
17/08/2010
Vigência
17/08/2030

Titular

OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
61.065.199/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AVEIA MOÍDA, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, CANAPÉS, ESPAGUETE, FARINHAS ALIMENTÍCIAS: DE AVEIA, DE BATATA, DE CEVADA, DE FEIJÕES, DE MILHO, DE ROSCA, DE SOJA, DE TAPIOCA E DE TRIGO; FÉCULA DE ARROZ E DE BATATA, FLOCOS DE CEREAIS, INOQUE, MASSAS ALIMENTÍCIAS FRESCAS, COZIDAS E PRÉ-COZIDAS, RAVIOLE, SAGU, SEMOLINA E TALHARIM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240572886 (01/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190392641 (16/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG. C/ PAN 819564923

  6. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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