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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827745370

FOLHINHAS ALIANÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2005
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

ALIANÇA EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA
38.096.428/0001-52 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS GRÁFICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210258878 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ALIANÇA EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Cedente: ALIANÇA FOLHINHAS ESPECIAIS LTDA- EPP [BR]

    Cessionário: ALIANÇA EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180365828 (04/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALIANÇA FOLHINHAS ESPECIAIS EIRELI

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130158099 (15/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

    Cessionário: ALIANÇA FOLHINHAS ESPECIAIS LTDA- EPP

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - L&M FOLHINHAS E EMBALAGENS LTDA

  6. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) 42 REIVINDICADA.

  7. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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