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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827744277

GRIFFITH GRAY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

GRIFFITH GRAY IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
01.989.347/0001-71 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS; COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS DO VESTUÁRIO; ROUPAS FEMININAS; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS PARA GINÁSTICA; ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180070404 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GRIFFITH GRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170088766 (21/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRIFFITH GRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME

    Procurador: Landualdo de Sousa

  3. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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