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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827735626

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2005
Concessão
03/02/2009
Vigência
03/02/2029

Titular

DNMCA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
07.511.299/0001-98 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROJETO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E CESSÃO DE USO DE SISTEMAS, SOFTWARE E INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA; SERVIÇOS PARA TERCEIROS, ENGENHARIA CONSULTIVA E SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230440459 (13/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DNMCA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190003892 (07/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DNMCA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190003833 (04/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DNMCA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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