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Marca · processo 827731183

VIRIATINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2005
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME
13.540.222/0001-49 · Montes Claros/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE DE CANA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170189110 (07/08/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Requerente: VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210159656 (13/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190421702 (17/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Cessionário: VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME

  4. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140082109 (05/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: alexandre guimaraes oliveira

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 216 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  5. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170077707 (10/04/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2420, de 23/05/2017. Conforme Manual de Marcas em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

  6. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850170077707 (10/04/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

  7. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140082109 (05/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: alexandre guimaraes oliveira

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

  8. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CACHAÇA" POR SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

  10. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 000824 (MT), de 02/12/2005

  11. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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