Protocolo: 301220007226 (14/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Nos autos da Ação Ordinária nº 0005756-30.2014.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.004171/2008-64), o TRF 2ª Região, ao acolher embargos de declaração, proferiu a seguinte decisão (conforme acórdão de 30/10/2018). [E M E N T A - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL (RECTIUS, CONTRADIÇÃO) APONTADO PELA 1ª EMBARGANTE (INPROVETER INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.). POR OUTRO LADO, NÃO VERIFICADA A CONTRADIÇÃO SUSTENTADA PELA 2ª EMBARGANTE (NUTRIARA ALIMENTOS LTDA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INPROVETER INDÚSTRIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA NUTRIARA ALIMENTOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO]. Por resultado do provimento dos embargos, proferida decisão nos seguintes termos (VOTO ? A parte dispositiva do voto, que deveria ter julgado totalmente procedente o pedido, passa a ser a seguinte: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, para julgar integralmente procedente o pedido autoral e: (i) declarar inexistentes todos os atos judiciais praticados após a citação, incluindo a sentença proferida nos autos do processo 0807867-61.2008.4.02.5101 (2008.51.01.807867-6); (ii) determinar ao INPI que reinsira a apostila de ?não exclusividade sobre os elementos nominativos N DOG BROTHER? no registro 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER?; (iii) declarar a nulidade dos processos administrativos de nulidade instaurados em face dos registros 827.729.359 e 827.729.367, eis que resolvidos com base em sentença inexistente; e (iv) determinar a republicação dos atos administrativos que concederam os registros 827.729.359 e 827.729.367, facultando à NUTRIARA ALIMENTOS LTDA. a possibilidade de requerer no prazo legal a instauração de processos administrativos de nulidade em face dos referidos registros.)Assim sendo, publica-se decisão judicial transitada em julgado (21/04/2022). A presente decisão afeta os registros de marca 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER? de NUTRIARA ALIMENTOS LTDA e os registros 827.729.359 (CÃO BROTHER) e 827.729.367 (CAT BROTHER) de INPROVETER INDÚSTRIA. Por resultado da ação judicial em contento, anulados os atos a seguir descritos. Processo 824.357.167 (N DOG BROTHER). Despacho: Retirada de ressalva de não exclusividade (RPI 2008 de 30/06/2009). // Processo 827.729.359 (CÃO BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012) // Processo 827.729.367 (CAT BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012). // Por resultado, registro de marca N DOG BROTHER (824.357.167) volta a constar com ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos?; e registros 827.729.359 e 827.729.367 voltam para o status ?Para conceder registro de marca?.