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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827729367

CAT BROTHER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2005
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
23.938.194/0001-76 · Bom Despacho/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais, incluídos nesta classe;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240208512 (14/06/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 810080105304 (27/03/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Prejudicada a petição de nulidade administrativa por carecer de objeto, haja vista a anulação da concessão do registro de marca, publicada na RPI 1929, de 26/12/2007, conforme despacho publicado na RPI 2686, de 28/06/2022.

  3. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301220007226 (14/06/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Nos autos da Ação Ordinária nº 0005756-30.2014.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.004171/2008-64), o TRF 2ª Região, ao acolher embargos de declaração, proferiu a seguinte decisão (conforme acórdão de 30/10/2018). [E M E N T A - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL (RECTIUS, CONTRADIÇÃO) APONTADO PELA 1ª EMBARGANTE (INPROVETER INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.). POR OUTRO LADO, NÃO VERIFICADA A CONTRADIÇÃO SUSTENTADA PELA 2ª EMBARGANTE (NUTRIARA ALIMENTOS LTDA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INPROVETER INDÚSTRIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA NUTRIARA ALIMENTOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO]. Por resultado do provimento dos embargos, proferida decisão nos seguintes termos (VOTO ? A parte dispositiva do voto, que deveria ter julgado totalmente procedente o pedido, passa a ser a seguinte: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, para julgar integralmente procedente o pedido autoral e: (i) declarar inexistentes todos os atos judiciais praticados após a citação, incluindo a sentença proferida nos autos do processo 0807867-61.2008.4.02.5101 (2008.51.01.807867-6); (ii) determinar ao INPI que reinsira a apostila de ?não exclusividade sobre os elementos nominativos N DOG BROTHER? no registro 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER?; (iii) declarar a nulidade dos processos administrativos de nulidade instaurados em face dos registros 827.729.359 e 827.729.367, eis que resolvidos com base em sentença inexistente; e (iv) determinar a republicação dos atos administrativos que concederam os registros 827.729.359 e 827.729.367, facultando à NUTRIARA ALIMENTOS LTDA. a possibilidade de requerer no prazo legal a instauração de processos administrativos de nulidade em face dos referidos registros.)Assim sendo, publica-se decisão judicial transitada em julgado (21/04/2022). A presente decisão afeta os registros de marca 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER? de NUTRIARA ALIMENTOS LTDA e os registros 827.729.359 (CÃO BROTHER) e 827.729.367 (CAT BROTHER) de INPROVETER INDÚSTRIA. Por resultado da ação judicial em contento, anulados os atos a seguir descritos. Processo 824.357.167 (N DOG BROTHER). Despacho: Retirada de ressalva de não exclusividade (RPI 2008 de 30/06/2009). // Processo 827.729.359 (CÃO BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012) // Processo 827.729.367 (CAT BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012). // Por resultado, registro de marca N DOG BROTHER (824.357.167) volta a constar com ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos?; e registros 827.729.359 e 827.729.367 voltam para o status ?Para conceder registro de marca?.

  5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160283932 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BRL TRUST SERVICOS FIDUCIARIOS E PARTICIPACOES LTDA

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 824357159 E 824357167)

  7. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080105304 (visualizar no Portal INPI), de 27/03/2008

  8. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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