Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820487767 (SITRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: 1) a expressão ?em geral? foi excluída por ser genérica para fins de classificação internacional; 2) a expressão ?indústria? foi excluída por não ser compatível com a classe reivindicada. // Examinado o teor da petição de manifestação nº 810070087305, de 26 de dezembro de 2007, em especial o Termo de Acordo celebrado entre a requerente do pedido e SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.