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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827724993

REDE DE MERCADOS SUPER COMPRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

ASSOCIAÇÃO DE MERCADOS SUPER COMPRAS
11.217.851/0001-07 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de mercearia e supermercados.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230285479 (20/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MERCADOS SUPER COMPRAS

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170053437 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO DE MERCADOS SUPER COMPRAS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20140017787 (21/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: ASSOCIAÇÃO DE MERCADOS SUPER COMPRAS

  4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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