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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827724012

SOYOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2005
Concessão
11/05/2010
Vigência
11/05/2030

Titular

BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
09.271.762/0001-05 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS A BASE DE SOJA EM PÓ (PREPARADOS) E LÍQUIDAS, SHAKES COM SOJA EM PÓ (PREPARADOS) OU LÍQUIDOS, LEITE DE SOJA PARA ADULTOS E CRIANÇAS, COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ (PARA BEBIDAS) OU PRONTO PARA BEBER, SUCOS DE FRUTAS COM MISTURA DE CEREAIS OU DE OUTROS GRÃOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200123173 (15/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

    Procurador: Nascimento Advogados

  2. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130151367 (05/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Nascimento Advogados

    Cessionário: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

  3. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130151769 (06/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

    Procurador: Nascimento Advogados

  4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  7. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050134671 (RJ), de 24/11/2005

  9. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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