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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827723385

VERVE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2005
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME
10.995.889/0001-48 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    SUÉTERES, SUTIÃ, TERNOS, VESTIDOS, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, FRALDAS PARA BEBÊS, ESTOLA DE PLUMAS, BONÉS, BOTAS, BOTINHAS, CACHECOL, FRALDAS CALÇA, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, SUNGAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, CHAPÉUS, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, CUEIROS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, BOTAS DE ESQUI, ESTOLAS DE PELE, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, GUARDA-PÓ, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS (VESTUÁRIO), LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LUVAS, MACACÕES, MALHARIA, MANTILHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PELERINES, PENHOAR (ROBE), PIJAMAS DE PRAIA, PULOVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOLIDEUS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250634577 (03/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

    Procurador: MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220547564 (08/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VERVE FITNESS GROUP PTY LTD

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Não foi possível identificar o uso da marca pelo titular do registro. Tampouco foram apresentados documentos de licença, ou autorização de uso da marca por terceiros. Vale frisar que o mero fato de sociedades empresariais possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum, não configura grupo econômico, ou garante autorização automática para uso de marca registrada por outros que não o titular. Segundo o item 6.5.4 do manual de marcas: "Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito. Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;"

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230099069 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    Detalhes do despacho: Esclareça a divergência entre a titular da marca e as emitentes das notas fiscais. Conforme o caso, apresente documentação de licença ou autorização de uso da marca pelas respectivas empresas, e/ou contratos de franquia equivalente.

  4. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220547564 (08/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VERVE FITNESS GROUP PTY LTD

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  5. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170252767 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

  6. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150127476 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    Cessionário: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

  7. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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