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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827721633

IPB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

MORAES CUPOLILLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
09.153.569/0001-61 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE UTILIZADOS NA PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170291052 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MORAES CUPOLILLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170377155 (08/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MORAES CUPOLILLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - IPB - INDUSTRIA DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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