Protocolo: 850260271605 (03/06/2026)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: GABRIEL MARTINS CHAVES
Detalhes do despacho: Conforme art.136, II, LPI: Nos termos do Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, NATULAB LABORATÓRIO S.A., como outorgante, PÁTRIA BRAZILIAN PRIVATE EQUITY FUND IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (FIPM) e BRAZILIAN PRIVATE EQUITY IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (FIPM), como outorgados, POLIREX COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA., JOSÉ ROBERTO PEREIRA CARRIÇO, FABIANO PIRES DE CAMARGO, POLI RESINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS S.A., POLIREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS ERECUPERADOS LTDA., MG POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., como intervenientes anuentes, as Partes acordam que, a partir da presente data, passam a integrar as "ObrigaçõesGarantidas", além das obrigações já garantidas nos termos do Contrato de Alienação Fiduciáriade Marcas, toda e qualquer obrigação da Compradora prevista no CCV Debêntures e, ainda, reconhecem e concordam que a Alienação Fiduciária de Marca constituída nostermos do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas sobre os Bens e Direitos Objeto daGarantia passa, a partir desta data, a garantir, de forma irrevogável e irretratável,cumulativamente e sem prejuízo das demais Obrigações Garantidas já previstas no Contrato, ocumprimento das obrigações descritas na Cláusula 2.1 deste Aditivo.