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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827719280

SLAKE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
70.075.171/0001-65 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS INTEGRAIS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES, NECTARES, SORVETES, GELÉIAS, DOCES, CALDAS PARA SORVETE, CONCENTRADOS DE SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS LACTEAS E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180181318 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: Ana Paula Pereira Leite

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800180181318 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: Ana Paula Pereira Leite

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento publicada na RPI 2510, de 12/02/2019, anulada, tendo em vista as informações trazidas ao conhecimento do INPI por meio da Mensagem do Fale Conosco nº 675591.

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180181318 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: Ana Paula Pereira Leite

    Detalhes do despacho: O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201807433864, associada à GRU nº 29409171804856521 do pedido nº 827575114 e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180181318 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: Ana Paula Pereira Leite

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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