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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827717369

CIRÚRGICA MAFRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

CM HOSPITALAR S.A.
12.420.164/0001-57 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    APARELHOS MÉDICOS, HOSPITALARES, CIRÚRGICOS, INSTRUMENTOS MÉDICOS, ARTIGOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL DE SUTURA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240403934 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CM HOSPITALAR S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Cedente: MAFRA LOCAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: CM HOSPITALAR S.A.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240403930 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CM HOSPITALAR S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170372108 (06/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CIRÚRGICA MAFRA LTDA

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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