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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827716370

SPECULAAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

MARTIN HOLANDESA CONFEITARIA E RESTAURANTE EIRELI
50.986.462/0001-06 · Holambra/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -); BISCOITOS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BOLACHAS; BOLOS; BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -); MALTE (BISCOITOS DE -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210479281 (03/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARTIN HOLANDESA CONFEITARIA E RESTAURANTE EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190025240 (29/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MARTIN HOLANDESA CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170223770 (10/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFEITARIA MARTIN HOLANDESA LTDA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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