Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827716290

CALAMARES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

CALAMARES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
57.484.560/0001-86 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Agências de turismo [exceto para reservas de hotel] ; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] ; Excursões (Organização de -) ; Organização de cruzeiros [viagens] ; organização de excursões ; Reserva de assentos para viagem ; Reservas para transporte ; Reservas para viagens ; Transporte (Reservas para -) ; Transportes (Informações sobre -) ; Viagens (Reservas para -) ; Viajantes (Acompanhamento de -) ; Visitas turísticas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122978 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CALAMARES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…