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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827716192

UNIRP NEWS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2005
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA
04.897.478/0001-17 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Impressas (Publicações -); Jornais; Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240013207 (14/11/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 24.00.01.30.90. Processo nº 13074.738999/2024-27. Processo SEI nº 52402.013115/2024-11.

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180107265 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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