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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827704607

REAL DIESEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2005
Concessão
22/04/2009
Vigência
22/04/2029

Titular

REAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA EPP
01.199.921/0001-98 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de peças para bombas injetoras;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220372871 (31/10/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: REAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200339211 (07/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180249356 (06/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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