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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827698666

ZERO CAL FIBRAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2005
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    COMPOTAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS, EM CONSERVA E SECOS; GELATINA PARA USO ALIMENTAR; GELÉIAS DE FRUTAS, GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEOS COMESTÍVEIS; IOGURTE; LATICÍNIOS; LEGUMES, LEGUMES ENLATADOS; LEITE DE SOJA; MANTEIGA; MARGARINA; QUEIJOS; SORO DE LEITE; VERDURAS EM CONSERVA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210407780 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HYPERA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

  7. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.C/PAN. 819504424.

  8. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050148916 (RJ), de 19/12/2005

  9. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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