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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827698640

ZERO CAL FIBRAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ADOÇANTES ARTIFICIAIS; PRODUTOS QUIMICOS PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HYPERA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170250692 (03/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HYPERMARCAS S/A

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIBRAS".

  5. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 020080091213 (RJ), de 30/06/2008

  7. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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