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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827696248

CITESA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

CITESA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
64.874.522/0001-03 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CALÇADOS, COM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170074625 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Edemilson Pereira Lima

    Cessionário: Citesa Comercio e Representações Ltda

  2. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170102618 (31/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MERCOTEXTIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Procurador: Edemilson Pereira Lima

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170067830 (30/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MERCOTEXTIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Procurador: Edemilson Pereira Lima

  4. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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