Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823017176 (LINX SISTEMAS), Processo 826805612 (GRUPO LINX) e Processo 826184383 (LINX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "CASSINO [JOGOS DE AZAR](PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA-)" e "JOGOS DEAZAR" foram excluídos da especificação de serviços por serem considerados atividades ilícitas, deacordo com a legislação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 3688/41 e Decreto-Lei nº 9215/46) e, portanto,irregistráveis, conforme o §1º do Art. 128 da LPI. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.