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Radar do INPI

Marca · processo 827685300

LIDIFARMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

LIDIFARMA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP.
79.031.696/0001-73 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Abrasivos dentários; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Analgésicos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ar (Preparações para perfumar o -); Ar (Preparações para purificar o -); Bacterianas (Preparações para uso medicinal ou veterinário; Balas [doces] medicinais; Calicidas [remédios contra calos]; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]; Confeitos medicinais; Constipação (Remédios para alívio de -); Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Depurativos (Medicamentos -); Diabéticos (Pão para -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Dor de cabeça (Substâncias para Drogas para uso medicinal; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Emplastros para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fígado de bacalhau (óleo de -); Frieiras (Preparações para -); Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Geléia real [para uso medicinal]; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Hemorróidas (Preparações para -); Hormônios para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Insetos (Repelentes contra -); Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mineral (Água -) para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; óleo canforado para uso medicinal; óleo de fígado de bacalhau; óleos para uso medicinal; Pectina para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pés (Remédios antitranspirantes para os -); Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos medicinais; Pulseiras para uso medicinal; Purgantes; Queimaduras (Preparações para tratamento de ~); Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico; Queimaduras de sol (Ungüentos para -); Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Raízes medicinais; Remédios (Estojos portáteis para [completos]; Remédios antitranspirantes para os pés; Repelentes para cães; Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Transpiração (Remédios contra -); Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vermífugos; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170263080 (18/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LIDIFARMA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP.

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180000141 (02/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LIDIFARMA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP.

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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