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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827683243

ANPR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2005
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR
00.392.696/0001-49 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS JURÍDICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200213060 (29/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR

    Procurador: CIPE MARCAS

  2. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "ASSOCIAÇÃO", "NACIONAL" E DA EXPRESSÃO "DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA" ISOLADAMENTE.

  4. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.-

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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