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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827679351

PARAMOUNT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

PARAMOUNT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
05.588.978/0001-30 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Bacias [tigelas]; Baldes; Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; Beber - (recipientes para); Caixas de bombons, exceto de metal precioso; Canecas, exceto de metal precioso; Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; Coadores de chá (filtros], exceto de metal precioso; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Escovas; Escovas para lavar louça; Esfregões para limpeza; Espanadores de pó, de penas; Funis; Galheteiros, exceto de metal precioso; Gamelas [vasilhas]; Lixeiras; Moinhos manuais para uso doméstico; Porta-sabonetes; Queijeira (Redomas para -); Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; Tábuas de cortar para cozinha; Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; Vasos, exceto de metal precioso; Vassouras; Vidros [recipientes].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170045914 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP

    Procurador: Rosana Carvalho de Andrade

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800160356083 (07/12/2016)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP

    Procurador: Rosana Carvalho de Andrade

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160356074 (07/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP

    Procurador: Rosana Carvalho de Andrade

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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