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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827676050

MYLCOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência
26/12/2027

Titular

FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
44.007.789/0001-88 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170191196 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170255896 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170191268 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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