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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827675690

TECLAGO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

TECLAGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
03.603.722/0001-29 · Vargem Grande Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    CORTADORA [MÁQUINAS] PARA USO INDUSTRIAL, EMBUTIDORAS [MÁQUINAS DE EMBUTIR], POLIMENTO (MÁQUINAS E APARELHOS PARA - ) [ELETRICO] E PRENSAS [MÁQUINAS PARA USO INDUSTRIAL];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170228183 (17/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TECLAGO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800160171651 (21/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: TECLAGO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 11/12/2016 e encerrará em 11/06/2018.

  3. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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