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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827671610

CIMENTO BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência
26/12/2027

Titular

INTERCEMENT BRASIL S.A.
62.258.884/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    INDÚSTRIA DE CIMENTOS PORTLAND;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210000612 (21/01/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.

  2. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170435878 (21/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INTERCEMENT BRASIL S/A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110018822 (01/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/A

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CIA. INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS

  5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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