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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827671369

GONÇALINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2005
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
13.761.813/0001-46 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260317404 (27/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME

    Procurador: Ivo Robson da Silva Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. e nomeado novo representante Ivo Robson da Silva Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180356738 (18/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Cessionário: DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170145110 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LAZARA MARIA GONÇALVES ME

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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