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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827670486

VR AUTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2005
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
02.535.864/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO E PROCESSAMENTO DE BENEFÍCIOS, A SABER: VALE REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E VALE COMBUSTÍVEL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200225017 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200122241 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cessionário: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180144874 (23/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BANCO VR S/A

    Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

  4. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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