Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827668163

DASLU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2005
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    ROUPAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, COLEIRAS PARA ANIMAIS, COLEIRAS PARA CÃES; FITAS, FITILHOS, LAÇOS, LAÇAROTES E GRAVATAS DE COURO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; BOLSAS E SACOLAS PARA CARREGAR ANIMAIS; ARREIOS, CABRESTOS E CHICOTES PARA ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250582340 (03/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240028358 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

  3. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230336448 (18/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

    Cedente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A [BR]

    Cessionário: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.

  4. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210009521 (01/10/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.

  5. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000926 (22/08/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo - Processo nº 1001159-61.2016.5.022.0052 - SEI nº 52402.005322/2018-53.

  6. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000817 (03/08/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a constrição da presente marca, conforme requerido pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, através da Decisão de 12/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0002098-25.2018.8.26.0002. Controle de documentos SEI nº 52402.004878/2018-22.

  7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000077 (24/01/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Processo nº 1002167-98.2016.5.02.0076 - SEI nº 52402.000323/2018-10.

  8. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000955 (06/10/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.

  9. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130145260 (26/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.

  10. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120112712 (16/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

  11. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18060075520 (14/07/2006)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA.

  12. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  13. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    PET (SP) 018060075520 DE 14/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO NAS MARCAS DO TITULAR.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.

  14. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…