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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827662890

COPA TV TRIBUNA DE HANDEBOL ESCOLAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA
58.780.453/0001-68 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    apresentação de espetáculos ao vivo, serviços de espetáculos, produção de programas de rádio e televisão, produção de shows, programas de entretenimento de rádio e televisão, eventos ao ar livre, eventos culturais, entretenimento, organização de competições [educação ou entretenimento], organização de competições desportivas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160126862 (15/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICACAO-SANTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170058557 (22/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICACAO-SANTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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