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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827661614

MAXXTER MEDICAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

MACROMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA
53.246.997/0001-20 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização; distribuição, importação e exportação de materiais médico hospitalares, cirúrgicos, ortopédicos e cardiológicos, descartáveis e reusáveis, drogas e medicamentos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170037500 (21/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MACROMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170057019 (21/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MACROMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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