30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) (IPAS238)
Protocolo: 850220250623 (10/06/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA
Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Deferido parcialmente o pedido de caducidade.
26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850220250623 (10/06/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA
Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.
Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850200396396 (16/11/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ UBERABA EIRELI
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850210036231 (29/01/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA
Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências demonstrem claramente o uso da marca para todos os itens de especificação, sob pena de caducidade parcial daqueles itens para os quais não ficar demonstrado o uso do sinal. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto; ou o exibem sem datação.
01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200396396 (16/11/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ UBERABA EIRELI
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200205453 (22/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA
Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810100384764 (27/12/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: RESTAURANTE, CHURRASCARIA E PIZZARIA FAZENDA MINEIRA LTDA
Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. 810100384481, DE 26/12/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810100384764 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2010
29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. - CONGELADOS DA FAZENDA LTDA ME
04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)