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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827638710

ALPENHAUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2005
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

RODOLFO ALBERTO GONÇALVES - ME
06.350.378/0001-00 · Campos do Jordão/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOTELARIA E RESTAURANTES, HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180038888 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RODOLFO ALBERTO GONÇALVES - ME

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180025883 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RODOLFO ALBERTO GONÇALVES - ME

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA NCL(8)43 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  5. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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