Protocolo: 850230028096 (20/01/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CULLIGAN LATAM LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o elemento principal e distintivo do sinal marcário da requerente é diferente do elemento principal e distintivo do sinal da caducanda, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que a expressão ?fresh water? guarda relação direta em relação aos produtos especificados, sendo irregistrável a título exculsivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.