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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827629869

CAPUABA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2005
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
39.620.729/0001-04 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA, DE RESINA PARA FABRICAÇÃO DE GARRAFAS, SUCATA DE COBRE, CATODOS DE COBRE, ANTIMÔNIO E PRODUTOS CORRELATOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230008034 (22/06/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o impedimento de alienação de eventuais direitos da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Processo nº 5015967-73.2019.4.02.5001/ES. Processo SEI nº 52402.006830/2023-16.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170296413 (08/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA SA

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA PELA MARCA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8).

  6. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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