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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827627696

DIVIMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2005
Concessão
22/06/2010
Vigência
22/06/2030

Titular

DIVINÓPOLIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
11.920.636/0001-78 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PERFUMARIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA CABELOS; DENTÍFRICIOS; PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDEIRA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR E DECAPAR; PRODUTOS ABRASIVOS; SABÕES, TODA CLASSE 03.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190236511 (25/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIVINÓPOLIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150099858 (13/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

    Cessionário: DIVINÓPOLIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150099803 (13/05/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DIVINÓPOLIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

    Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050051297 (SP), de 11/11/2005

  7. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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