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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827626959

BIOCALM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2005
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E LAVANDERIA, TAIS COMO: SABÕES, ALVEJANTES, DESENGORDURANTES, DETERGENTES, ÁGUA SANITÁRIA, CERAS, LUSTRA MÓVEIS, AMACIANTES DE ROUPAS, DESINFETANTES, ANIL PARA LAVANDERIA, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTOS SANEANTES E DOMISANITÁRIOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR, TAIS COMO: PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES, ESTOJOS DE COSMÉTICOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200456850 (29/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200426528 (28/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. AGROPECUARIA FRIBOI LTDA

  5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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