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Radar do INPI

Marca · processo 827625944

ASSAI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
06.057.223/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    Alcatroado (Tela de tecido -) [tabiques de ventilação], Algas do mar [material de estofamento], Algodão (Fibras curtas de -), Algodão (Resíduos de -) [estopas] para estofamentos, Algodão cru, Aparas de madeira, Artigos de malha (Sacos para lavagem de -), Barbante, Barbante para embalagem, Braçadeiras não metálicas para sustentação de cargas, Bruto (Linho em -) [fibra do linho], Cabelos, Cabos não metálicos, Caixilhos de janelas de guilhotina (Cordões para -), Camuflagem (Coberturas para -), Camuflagem (Redes para-), Cânhamo, Cânhamo (Correias de -), Capas para veículos, Cardada (Lã -), Cargas (Braçadeiras não metálicas para sustentação de -), Cargas (Correias para sustentação de -), exceto de metal, Cargas (Lingas não metálicas para sustentação de -), Casulos, Chicote (Corda de -), Cintas não metálicas para uso agrícola, Coco (Fibra de -), Coco (Fibra de -) Corda (Escadas de -), Corda para embalagem, Cordas *, Cordas não metálicas, Cordas para reboque de carros, Cordões para caixilhos de janelas de guilhotina, Cordões para pendurar quadros, etc., Correias de cânhamo, Correias não metálicas para sustentação de cargas, Correias não-metálicas para sustentação de cargas, Cru (Algodão -), Crua (Seda -), Crua ou tratada (Lã -), Embalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticas, Enchimento [artigos de cama] (Plumas, penas para -), Enchimentos [estofos], Ervas para estofamento, Escadas de corda, Esparto [grama], Esparto [grama], Estofamento (Ervas para -), Estofamento (Materiais para -), exceto de borracha ou materiais plásticos, Estofamento (Palha para -), Estofamento [acolchoamento] (Lã para -), Estopa, Estopa de algodão, Faixas não metálicas para atar ou embrulhar, Feixes (Fios para amarrar -), Fibra de coco, Fibras de carbono para uso têxtil, Fibras de sílica vitrificada para uso têxtil, Fibras de vidro para uso têxtil, Fibras em rama para estofamento e enchimento, Fibras em rama para filtragem, Fibras plásticas para uso têxtil, Fibras têxteis, Fibras têxteis em bruto, Filtragem (Fibras em rama para -), Fios de resíduos de seda, Fios não metálicos para atar ou embalar, Fios trançados de papel, Fios trançados para rede, Fitas de gelosias [lâminas das venezianas], Fitas não-metálicas para embrulhar ou atar, Flocos de lã, Flocos de seda, Flocos [enchimento], Garrafas (Invólucros de palha para -), Gaxetas fibrosas para navios, Gelosias (Fitas de -) [lâminas das venezianas], Invólucros de palha para garrafas, Invólucros de palha para garrafas, Invólucros de palha para garrafas, Juta, Lã (Flocos de -), Lã cardada, Lã crua ou tratada, Lã para estofamento [acolchoamento], Lã penteada, Lã tosquiada, Lã [velo), Laços [redes, entrelaçamentos], Liber, Lingas não metálicas para sustentação de cargas, Linho em bruto [fibra do linho], Linhol [fio grosso, untado em cerol], Madeira (Aparas de -), Madeira (Palha de -), Madeira (Serragem de -), Malhas [redes], Materiais para estofamento, exceto de borracha e materiais plásticos, Oleados [tecidos], Paina, Palha (Embalagens de -) para garrafas, Palha de madeira, Palha para estofamento, Papel (Fios trançados feitos de -), Pêlos de animais, Pêlos de camelo, Pêlos de cavalo, Penas para estofamento [plumas], Penteada (Lã -), Penugem de Eider [plumas], Penugem [plumas], Pesca (Redes de -), Plumas [penugem] para enchimento [artigos de cama], Plumas [penugem] para estofar mobília, Postais (Sacos -), Ráfia, Rami (Fibras de -), Reboques de carros (Cordas para -), Redes (Fios trançados para -), Redes *, Redes para dormir, Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos, Sacos para lavagem de artigos de malha, Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel, Sacos postais, Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil, Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil, Sargaços [material de estofamento], Seda (Flocos de -), Seda (Resíduos de -), Seda crua, Sisal, Sustentação de cargas (Correias não metálicas para -), Tecido alcatroado (Tela de -) (para tabiques de ventilação], Tela de tecido alcatroado [tabiques de ventilação], Tendas, Têxteis (Fibras -), Têxteis (Fibras -), Têxteis (Fibras -) em bruto, Tiras para atar videiras, Toldos, Toldos de material sintético, Toldos de matérias têxteis, Tosquiada (Lã -), Velas de navios, Velas para windsurfe e Videiras (Tiras para atar -).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190402760 (03/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160160131 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

  3. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180001011 (02/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

  5. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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